Operadoras de telefonia móvel terão prazo de até 24 horas após comunicação do fato acompanhada do boletim de ocorrência, para bloquear os aparelhos roubados ou furtados no Espírito Santo. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 565/2019, de autoria do deputado Lorenzo Pazolini (sem partido).
Conforme a matéria, o bloqueio poderá ser efetivado por meio do número da linha telefônica ou do IMEI (International Mobile Equipment Identity). Em caso de descumprimento da medida, as operadoras responsáveis ficarão sujeitas à multa de R$ 17.100,00 – correspondente a 5.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs).
Segundo o parlamentar, os celulares são alvo de cobiça dos criminosos para auxiliar na prática de crimes. Em função disso, muitos crimes são cometidos com o objetivo de roubar os telefones.
Para o deputado, que é delegado de polícia, caso a proposição seja aprovada e sancionada, ocorrerá um desinteresse pelos criminosos nesse tipo de crime, já que o aparelho estará com suas funcionalidades bloqueadas.
A matéria vai tramitar nas comissões de Justiça, Segurança e de Finanças da Assembleia Legislativa antes de ser votada em plenário.