O município de Vitória deverá pagar indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais a um homem com deficiência visual que caiu em um bueiro localizado no bairro Forte São João.
De acordo com as informações da assessoria do Tribunal de Justiça do ES, em outubro de 2013, enquanto caminhava pela Rua João Bosco, no bairro Forte São João, o homem, enquanto passava pela calçada de uma maternidade da região, tropeçou no bueiro, que estava com a tampa quebrada. Por conta da queda, o autor sofreu várias escoriações.
Em sua contestação, a Prefeitura disse que a manutenção dos bueiros, neste caso, seria de responsabilidade da Cesan. No entanto, o juiz entendeu que “o dever de manter os bueiros, localizados em vias de circulação, devidamente tampados, de modo a evitar acidentes com veículos e pedestres, está mais afeto ao serviço de conservação das ruas municipais”, disse.
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