# Casas vazias e terrenos abandonados serão tomados dos donos pela prefeitura para virar moradias populares

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- Published: 2026-10-15T22:17:59-03:00
- Author: Gabriel Almeida

Imóveis particulares que permanecem abandonados durante anos poderão passar para
o patrimônio das prefeituras e ganhar uma nova finalidade. A legislação brasileira
permite que municípios assumam casas, terrenos e prédios em situação comprovada 
de abandono e utilizem essas propriedades para construir moradias populares.

A medida ganhou força com novas regulamentações municipais e já provoca mudanças
em diferentes regiões do país. O objetivo é recuperar áreas deterioradas, aproveitar
construções sem utilização e ampliar as oportunidades de habitação para famílias
de baixa renda.

Entretanto, a prefeitura não pode simplesmente tomar uma residência porque ela permanece
fechada. A legislação exige provas de abandono, notificação do proprietário e cumprimento
de prazos antes de qualquer transferência definitiva da propriedade.

Uma das cidades que avançaram nessa direção foi Vitória, no Espírito Santo. A administração
municipal criou um programa de recuperação urbana que permite incorporar imóveis
particulares abandonados e prevê a implantação de até 11 mil novas moradias na região
central.

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 * [Imóveis abandonados serão tomados dos donos pela prefeitura para virar moradias populares](https://www.portaltemponovo.com.br/imoveis-abandonados-serao-tomados-dos-donos-pela-prefeitura-para-virar-moradias/)
 * [Donos de terrenos sem uso na Serra pagarão mais imposto e poderão perder a área](https://www.portaltemponovo.com.br/donos-de-terrenos-sem-uso-na-serra-pagarao-mais-imposto-e-poderao-perder-a-area/)
 * [Filhotes de gato abandonados são resgatados pela guarda na Serra](https://www.portaltemponovo.com.br/filhotes-de-gato-abandonados-sao-resgatados-pela-guarda-na-serra/)

## **Prefeitura vai tomar casas vazias e terrenos abandonados**

O poder público já possui instrumentos legais para assumir propriedades particulares
quando os donos deixam de exercer a posse e demonstram que não pretendem conservar
os imóveis, conforme apurado pelo Portal **[Tempo ](https://www.portaltemponovo.com.br)
[Novo](https://instagram.com/jornaltemponovo)**.

Em Vitória, a Prefeitura regulamentou essa possibilidade por meio do Decreto nº 
27.034, que instituiu o Programa de Reabilitação da Área Central (ReAC).

A iniciativa contempla a Zona Especial de Interesse Urbanístico 1 (ZEIU 1), que 
inclui o Centro Histórico e outras áreas centrais da capital.

Nessas localidades, a administração poderá iniciar processos para arrecadar casas,
prédios e terrenos abandonados.

Para identificar as propriedades, os fiscais deverão observar diferentes sinais 
de deterioração, entre eles:

 * Portas e janelas quebradas, arrombadas ou inexistentes;
 * Acúmulo de lixo, entulho e vegetação;
 * Construções deterioradas pela falta de manutenção;
 * Estruturas que representam riscos à segurança;
 * Ausência de conservação e descumprimento de notificações municipais.

Contudo, esses problemas não bastam, isoladamente, para justificar a perda da propriedade.
O município também precisará comprovar a ausência de posse por outras pessoas e 
a intenção de abandono por parte do dono.

A falta de pagamento dos tributos imobiliários durante cinco anos, combinada com
a interrupção dos atos de posse, permite presumir essa intenção.

Depois de reunir as provas, a Prefeitura notificará o proprietário, que terá 30 
dias para apresentar sua defesa.

Se o processo confirmar o abandono, o município poderá arrecadar o imóvel e assumir
sua posse provisória. Após três anos, a propriedade poderá ser incorporada definitivamente
ao patrimônio público, desde que o antigo dono não tenha revertido a situação e 
todas as condições legais estejam atendidas.

## **Prefeitura vai criar 11 mil novas moradias**

A recuperação das propriedades abandonadas integra um plano mais amplo para transformar
a região central de Vitória.

Segundo a Prefeitura, o ReAC poderá viabilizar entre 8 mil e 11 mil unidades habitacionais.
O programa também incentiva empreendimentos de Habitação de Interesse Social, destinados
a facilitar o acesso à moradia.

Além disso, a administração pretende atrair até 27,5 mil novos moradores e movimentar
mais de R$ 6 bilhões em investimentos privados.

Para alcançar esses resultados, o município aposta na recuperação de edifícios antigos,
na utilização de terrenos disponíveis e na criação de incentivos para novos empreendimentos.

A proposta também busca recuperar imóveis históricos e estimular a ocupação de áreas
que perderam moradores nas últimas décadas.

Entretanto, a previsão de até 11 mil unidades contempla o conjunto de empreendimentos
que poderão surgir com o programa. Portanto, não significa que todas essas moradias
serão populares ou construídas em propriedades tomadas dos antigos donos.

## **Prefeitura já autorizou a tomada de imóveis abandonados**

Enquanto algumas cidades estruturam programas habitacionais, outras já começaram
a aplicar medidas concretas para assumir propriedades abandonadas.

Em Salvador, na Bahia, a Prefeitura autorizou, em fevereiro de 2026, a tomada de
posse de 36 unidades imobiliárias no bairro do Comércio.

Os imóveis passaram por análises e procedimentos administrativos antes da publicação
dos decretos municipais.

A medida utiliza a Lei Municipal nº 8.553/2014 e o Decreto nº 40.025/2025 como fundamentos
para a arrecadação de propriedades urbanas abandonadas.

Com a iniciativa, a administração busca recuperar construções deterioradas, melhorar
a segurança e estimular a revitalização de uma das regiões históricas da capital.

Os imóveis poderão receber novas utilizações de interesse público, incluindo possíveis
projetos habitacionais. A Prefeitura, porém, não anunciou que todas as 36 unidades
serão transformadas em moradias populares.

## **Rio de Janeiro permite transformar imóveis abandonados em casas populares**

Outra capital que possui regras específicas para recuperar propriedades sem utilização
é o Rio de Janeiro.

A Lei Complementar nº 270/2024, que instituiu o novo Plano Diretor, estabelece mecanismos
para iniciar processos de arrecadação de imóveis abandonados.

A norma prevê a notificação de proprietários de imóveis com débitos de IPTU inscritos
em dívida ativa e situação de abandono por três anos ou mais, observadas as exigências
da legislação federal.

Após receber a notificação, o dono terá 30 dias para contestar o procedimento.

Caso a Prefeitura conclua a arrecadação, poderá destinar a propriedade a programas
de habitação de interesse social.

Uma das possibilidades é a locação social, modalidade que busca facilitar o acesso
à moradia para famílias e grupos atendidos pela política habitacional do município.

Além disso, a legislação permite utilizar os imóveis em serviços públicos e projetos
de regularização fundiária.

## **São Paulo também poderá assumir terrenos e casas abandonadas**

Na capital paulista, a Lei Municipal nº 17.734/2022 estabelece regras para incorporar
imóveis abandonados ao patrimônio público.

A administração poderá iniciar o procedimento quando identificar que o proprietário
deixou de exercer a posse e demonstra intenção de não conservar o bem.

A legislação considera, entre os critérios, a inadimplência dos tributos municipais
durante cinco anos, associada à interrupção dos atos de posse.

Após a arrecadação e o cumprimento do prazo legal de três anos, a propriedade poderá
passar definitivamente ao município.

Dessa forma, a Prefeitura poderá utilizar os imóveis em programas de regularização
fundiária, iniciativas habitacionais e outras ações de interesse coletivo.

A legislação, porém, não autoriza a tomada automática de terrenos apenas por estarem
vazios ou sem construções.

## **Recife cria novas regras para arrecadar propriedades abandonadas**

Em Recife, Pernambuco, a Prefeitura atualizou os procedimentos de arrecadação de
imóveis urbanos por meio do Decreto nº 39.102, publicado em setembro de 2025.

A norma permite investigar propriedades que apresentam sinais de abandono e cujos
proprietários não demonstram intenção de manter o patrimônio.

Durante a fiscalização, os agentes municipais poderão reunir fotografias, documentos,
informações sobre tributos e outros elementos que comprovem a situação.

Em seguida, a administração deverá notificar o responsável e garantir seu direito
de defesa.

Se o processo comprovar o abandono, o município poderá assumir provisoriamente a
propriedade.

Após três anos, também poderá ocorrer a incorporação definitiva, conforme as condições
previstas no Código Civil.

Entre os destinos possíveis estão moradias populares, equipamentos públicos e projetos
sociais.

## **Porto Alegre cria cadastro de terrenos e imóveis abandonados**

Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, também adotou medidas para ampliar a fiscalização
de propriedades sem manutenção.

Em março de 2026, a Prefeitura sancionou a Lei nº 14.515, responsável pela criação
do Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados.

Posteriormente, em julho, o Decreto nº 23.847 regulamentou os procedimentos.

O cadastro permite identificar casas, prédios e terrenos deteriorados que possam
representar riscos à saúde pública, à segurança e ao planejamento urbano.

Além disso, a administração poderá notificar proprietários e exigir medidas para
corrigir irregularidades.

A legislação também estabelece proteções para moradores e ocupações coletivas preexistentes.

Contudo, a inclusão de uma propriedade no cadastro não significa que a Prefeitura
poderá tomá-la imediatamente. Eventuais medidas de arrecadação dependem de procedimentos
específicos e do respeito às garantias legais.

## **Quantos anos uma casa precisa ficar abandonada para a prefeitura tomar?**

A legislação federal estabelece critérios para que municípios possam arrecadar imóveis
particulares abandonados.

O artigo 64 da Lei nº 13.465/2017 determina que propriedades urbanas podem passar
à condição de bens vagos quando seus donos demonstram intenção de não conservá-las.

A lei permite presumir essa intenção quando duas condições ocorrem conjuntamente:
o proprietário interrompe os atos de posse e deixa de pagar os encargos fiscais 
da propriedade durante cinco anos.

Porém, mesmo nessas circunstâncias, a Prefeitura precisa abrir um processo administrativo,
reunir provas e notificar o titular.

O proprietário terá 30 dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar
sua contestação.

Se o município concluir o procedimento e arrecadar o imóvel, poderá assumir a posse
provisória. A transferência definitiva depende do prazo legal de três anos e das
demais exigências aplicáveis.

Nesse período, o proprietário ainda poderá reivindicar o imóvel, respeitando as 
condições legais, inclusive o eventual ressarcimento de despesas realizadas pelo
poder público.

## **Casas vazias e terrenos abandonados podem virar moradias populares**

Depois da arrecadação, as prefeituras poderão utilizar os imóveis para atender necessidades
da população.

O artigo 65 da Lei nº 13.465/2017 autoriza expressamente o uso dessas propriedades
em programas habitacionais, serviços públicos e projetos de regularização fundiária
de interesse social.

Assim, prédios antigos poderão passar por reformas e se transformar em apartamentos
populares. Terrenos também poderão receber empreendimentos habitacionais, desde 
que atendam às condições urbanísticas e ambientais exigidas.

Entretanto, cada município decidirá a finalidade das propriedades conforme seu planejamento
e as regras aplicáveis.

Quem mantém uma casa fechada, conserva o patrimônio e não demonstra intenção de 
abandoná-lo não perde automaticamente o imóvel. A ausência de moradores, por si 
só, não caracteriza abandono legal.

Com as novas regulamentações, prefeituras de diferentes capitais ampliam os mecanismos
para recuperar propriedades que permanecem deterioradas e sem utilização, abrindo
caminho para projetos de moradia popular e outras iniciativas de interesse público.
