Categories: Notícias

Casal entra na justiça contra buffet por insatisfação dos serviços prestados

O casal afirmou que os docinhos estavam “duros e com gosto de coisa vencida”. Além disso, ao chegar ao local da cerimônia, a noiva teria caído em desespero e em prantos compulsivos diante da situação da ornamentação. Foto: Divulgação

Insatisfeito com os serviços prestados por um empresa de buffet e ornamentação em seu casamento, um cidadão entrou na justiça querendo indenização. Mas o pedido foi negado pela juíza de Direito Cinthya Coelho Laranja, da 4ª Vara Cível da Serra.

De acordo com o processo, o requerente e sua noiva teriam sofrido uma enorme decepção porque o buffet da festa teria uma qualidade muito inferior ao contratado e a ornamentação não correspondia aos padrões esperados.

O casal afirmou que os docinhos estavam “duros e com gosto de coisa vencida”. Além disso, ao chegar ao local da cerimônia, a noiva teria caído em desespero e em prantos compulsivos diante da situação da ornamentação.

Por outro lado, a defesa da empresa argumentou que foi apresentado um orçamento inicial de R$ 3 mil pelos serviços nos padrões solicitados pelo autor da ação. Entretanto, o noivo manifestou interesse em agendar uma visita para conversar sobre a possibilidade de reduzir esse orçamento, alterando alguns detalhes nos serviços contratados.

Deste encontro, segundo a requerida, teria resultado um contrato de prestação de serviços diferente daquele inicialmente orçado, já que o orçamento anterior não poderia ser suportado pelo casal.

Para a juíza, o autor da ação é, neste caso, o responsável por comprovar os fatos narrados no pedido inicial, trazendo provas da conduta ilícita que teria sido praticada pela empresa e o dano que sofreu.

Entretanto, a Juíza Cinthya Coelho Laranja destacou que não foi comprovado nenhum fato narrado na petição. Além disso, algumas contradições foram observadas, como por exemplo, em relação aos docinhos que foram feitos, como confessado pelo próprio autor, por outras pessoas e não pela ré.

Já em relação à ornamentação, a magistrada frisou que as imagens apresentadas “como indicativo do tipo de ornamentação que teria sido negociada, não têm, por si só, o condão de comprovar que aquilo foi de fato contratado pelo autor”.

Assim, “tendo em vista que as provas produzidas nos autos não legitimam de forma consistente as alegações autorais, entendo que os supracitados argumentos justificam a improcedência dos pedidos”, concluiu a Juíza. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Ana Paula Bonelli

Moradora da Serra, Ana Paula Bonelli é repórter do Tempo Novo há 25 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal.

Últimas postagens

Véspera de feriado ao som de pagode, samba, sertanejo e rock na Serra

Quarta-feira – dia 1º de maio – é feriado do Dia do Trabalho e o happy hour da última terça-feira…

15 horas atrás

Hip hop e rap da Serra são destaques no primeiro dia da Expo Tattoo em Vitória

A 9ª Convenção de Tatuagem começa nesta sexta-feira (3) e seguirá até domingo (5) no Centro de Convenções de Vitória.…

16 horas atrás

Homem é preso após furtar 9 peças de picanha dentro de supermercado na Serra

Um homem de 30 anos foi preso enquanto cometia um furto de nove peças de picanha maturada em um supermercado…

16 horas atrás

É feriado nesta quarta-feira: veja o que funciona e o que não abre na Serra

Feriado Nacional: no dia 1º de maio celebra-se o Dia do Trabalhador, e tanto o comércio quanto as repartições públicas…

17 horas atrás

Cobras invadem condomínio da Serra e causam pânico em moradores

Os moradores de um condomínio em Balneário de Carapebus, na Serra, estão cada vez mais preocupados com frequentes invasões de…

19 horas atrás