# Casagrande sanciona lei que autoriza compra de vacinas sem registro da Anvisa

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- Published: 2020-12-30T11:04:58-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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Casagrande sancionou a lei aprovada na Ales. Foto: Divulgação
Foto: Isac Nóbrega

O Governo do Estado está autorizado a comprar vacinas contra o coronavírus, medicamentos
e outros insumos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A lei foi sancionada pelo governador Renato Casagrande na terça-feira (29) e publicada
no Diário Oficial desta quarta (30).

No entanto, a lei exige que o material tenha registro em pelo menos uma dessas quatro
autoridades sanitárias estrangeiras: Food and Drug Administration (FDA), dos Estados
Unidos; European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; a Pharmaceuticals and
Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; e a National Medical Products Administration(
NMPA), da China. O imunizante também deve estar autorizado à distribuição em seus
respectivos países.

O autor do Projeto de Lei foi o presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso.
Com a sanção de Casagrande, houve alteração na Lei Complementar Estadual nº 946,
de março de 2020, para dispor sobre a adoção de meios para aquisição de vacinas 
para o programa estadual de combate à Covid-19.

De acordo com o presidente do Legislativo Estadual, os brasileiros não podem “ficar
a mercê de brigas políticas enquanto centenas de milhares estão morrendo nos hospitais”.
Afirmou ainda que é preciso colocar as vacinas disponíveis e o cidadão ter o direito
de escolha.

“Em vista da demanda mundial pela aquisição de vacinas para imunização da população,
os estados poderão necessitar da aquisição de vacinas que ainda não foram autorizadas
pela Anvisa. Nestas hipóteses e para que não haja uma crise de abastecimento no 
mercado nacional, a presente inserção na Lei Complementar 946/20 garante a aquisição
de vacinas, comprovadamente imunizantes, que já obtiveram a respectiva autorização
para comercialização pelas agências relacionadas na lei, de competência mundialmente
reconhecida”, disse Musso na justificativa do projeto.

Agora, havendo comprovada necessidade e mediante certificação das autoridades sanitárias
estrangeiras, o Estado terá amparo legal para a aquisição de vacinas para atender
à demanda da população capixaba imediatamente, sem necessidade de aguardar eventual
atraso burocrático da Agência Nacional em validar a vacina.
