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Casagrande rebate pedido de impeachment feito por Capitão Assumção

Para deputado, governador cometeu crime de responsabilidade por não comparecer à Ales conforme prevê Constituição. Foto: Divulgação

O deputado Capitão Assumção (PSL) protocolou nesta segunda-feira (9) pedido de impeachment do governador Renato Casagrande (PSB). O documento tem como base o não comparecimento pessoal anual do chefe do Executivo à Assembleia Legislativa (Ales), cuja data limite era 3 de março deste ano. O chefe do executivo rebate as acuações e considera a ação como “descabida”.

No pedido, o parlamentar alega que Casagrande “agiu de forma dolosa ao se negar, por escrito, a comparecer à Assembleia Legislativa”, violando a Lei Estadual 7.920/2004 e a Constituição do Espírito Santo. “Tal conduta é expressamente tida pela Constituição Estadual como crime de responsabilidade”, consta no requerimento.

Capitão Assumção destaca que isso não pode ser confundido com a prestação de contas feita anualmente pelo governador e cujo prazo vai até 30 de abril.

“Cabe pontuar que o dever de comparecimento pessoal anual (art. 91, inciso XVII, da Constituição Estadual) não se confunde com o dever prestação das contas relativas ao exercício financeiro anterior (art. 91, inciso XVIII, da Constituição Estadual), uma vez que são atividades materialmente distintas, com regime jurídico e finalidades diversas. A legislação é clara ao fazer tal distinção”.

Segundo o deputado, o comparecimento de Casagrande foi comunicado ao líder do governo na sessão do dia 18 de fevereiro, mas posteriormente o governador informou que não viria na data estipulada, “limitando-se a afirmar que compareceria em data futura, na ocasião da prestação anual de contas, em total desrespeito ao Parlamento e, sobretudo, à legislação”.

Crime de responsabilidade

No documento, Assumção lembra que crime de responsabilidade é constatado quando o governador atenta contra a Constituição Federal ou do Estado e cita a Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei Federal 1.079/50).

“A negativa do sr. governador em observar o dever constitucional e legal de comparecimento à Assembleia Legislativa para apresentar relatório sobre sua administração e responder a indagações dos deputados (espécie de prestação de contas) caracteriza inegavelmente crime formal (…)”, argumenta o parlamentar.

“O governador desrespeitou o povo e a Assembleia Legislativa, deliberadamente declarando que, sem nenhuma justificativa pertinente, não cumprirá determinação legal à qual ele, também, deve submeter-se (…)”, conclui.

Casagrande rebate acusações

Por meio de uma nota divulgada pela Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo, Casagrande esclareceu que informou com antecedência que, por ocasião da prestação de contas, fará seu comparecimento anual à Assembleia Legislativa, como preconiza a legislação. Disse ainda que em anos anteriores, essa mesma prática foi adotada sem qualquer prejuízo às relações entre os Poderes Executivo e Legislativo.

Por fim, afirmou que “o pedido de impeachment do Governador com base em suposto descumprimento à Constituição Estadual se mostra descabido, além de tecnicamente equivocado, porque não houve nenhuma recusa de comparecimento à Assembleia Legislativa, tampouco falta de prestação de contas”.

Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

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