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Carnaval no Brasil: feriado ou dia normal de trabalho?

O Carnaval é sempre uma data muito esperada no Brasil. Quem não quer uma folga para descansar ou viajar?

Mas o que muitos não sabem é que os dias que marcam a maior festa popular não são feriados nacionais. Isso porque não há lei Federal que estipule esses dias como feriados oficiais.

No entanto, por ser uma festa muito tradicional, muitos empregadores dispensam os empregados da prestação de serviço nesses dias. Essa tradição, porém, leva muitas pessoas a acreditarem, de forma equivocada, que não precisarão trabalhar nos dias de Carnaval.

A empresa é obrigada a dar folga no carnaval?

O Carnaval não é um feriado nacional, não há obrigatoriedade legal para as empresas concederem folga no carnaval, mas por meio de legislação municipal e estadual, poderá ser tratado como feriado, com a consequente dispensa do empregado do trabalho.

De acordo com a Lei Federal nº 9.093/95, a União delegou aos Estados e municípios a responsabilidade para definir sobre o feriado na data. Sendo assim, o carnaval só será feriado caso exista uma lei estadual ou municipal que defina a data como tal.

Se na localidade em que o empregado trabalha, o Carnaval for considerado um feriado, o trabalho deverá ser remunerado com os adicionais previstos na Constituição Federal ou na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável para o trabalho em feriados.

É necessário o trabalhador observar as legislações municipal e estadual para averiguar se o Carnaval é considerado como feriado na localidade.

O empregador pode descontar os dias de carnaval se o funcionário faltar?

Caso seja decidido que haverá expediente nos dias em que acontece o carnaval, e o colaborador não apresente justificativa para a sua ausência, o mesmo pode ser penalizado.

Se houver liberação espontânea por parte do empregador, não poderá haver qualquer desconto na remuneração do empregado. Porém, caso a empresa não conceda os dias de feriado e o empregado decida faltar, a empresa pode descontar os dias e aplicar sanções disciplinares, como advertência e suspensões.

Para a lei, o carnaval é um dia normal de trabalho, contudo, em razão do costume, pelo fato do Brasil ser conhecido mundialmente como o país do carnaval, que é tido como uma das paixões nacionais algumas empresas espontaneamente dispensam os seus empregados ou fazem acordo para a compensação de jornada dos dias de folga concedidos para pular o carnaval.

Por fim, as empresas têm a opção de negociar acordos com seus funcionários para compensar as horas não trabalhadas durante o carnaval em outros dias, ou até mesmo conceder folga nos dias do carnaval.

Vanusa Neves

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