# Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira; veja o que é permitido e o que não pode

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- Published: 2024-08-16T09:23:48-03:00
- Author: Gabriel Almeida

![Campanha eleitoral Propaganda eleitoral Eleições 2024](https://www.portaltemponovo.
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A campanha eleitoral das Eleições 2024 já começou nesta sexta-feira; veja o que 
é permitido e o que não pode. Crédito: Divulgação

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    RENATA GALF E ANA GABRIELA OLIVEIRA LIMA
    ```

A partir desta sexta-feira (16), tem início o período de campanha eleitoral, quando
candidatos podem pedir voto e a propaganda eleitoral é permitida.

Com a preponderância do debate político realizado na internet e o fenômeno da desinformação,
as regras envolvendo a circulação de conteúdo nas redes sociais têm sido, pleito
a pleito, alvo de atualizações constantes por meio de resoluções do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral).

Neste ano, entre as principais novidades, estão as regras sobre uso de inteligência
artificial e também mais imposições para as plataformas.

## Veja as principais regras da campanha eleitoral:

**Quais os limites do debate eleitoral na internet?**

##### Leia também

 * [MP Eleitoral assume ação que pode cassar presidente interino da Câmara da Serra](https://www.portaltemponovo.com.br/mp-eleitoral-assume-acao-que-pode-cassar-presidente-interino-camara-da-serra/)

Segundo resolução do TSE, a livre manifestação do pensamento de eleitores na internet
pode ser limitada quando ofender a honra ou imagem de candidatos, partidos, federações
ou coligações. Outra hipótese é em caso de divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

Crimes eleitorais como calúnia, injúria e difamação, além de divulgação de “fatos
que sabe inverídicos” sobre partidos ou candidatos, podem ser punidos com multa 
e detenção.

Nestas eleições, há regras mais duras para plataformas removerem certos tipos de
conteúdos como discurso de ódio, desinformação contra o processo eleitoral e que
possam configurar crime contra do Estado democrático de Direito.

**Qual a punição para anonimato na internet?**

A Lei das Eleições diz que é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral na 
internet, prevendo possibilidade de multa que varia de R$ 5.000 a R$ 30 mil reais.

“Se, por exemplo, eu crio uma página que não dá para saber [quem postou facilmente],
preciso de mecanismos judiciais para conseguir identificar, aí tem essa multa”, 
explica a advogada eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito
Eleitoral e Político) Emma Roberta Palú Bueno.

**É permitido impulsionar propaganda política na internet?**

A única possibilidade de propaganda paga na internet é por meio de impulsionamento
fornecido pelas próprias plataformas, serviço que possibilita o aumento de visibilidade
de postagens.

Apenas candidatos e partidos podem fazer este tipo de contratação -eleitores e empresas
ficam sujeitos a multa. Uma novidade este ano é que não é mais permitido impulsionar
conteúdo com propaganda negativa contra adversários, apenas em benefício do próprio
candidato.

Além disso, diante de regras mais rigorosas para as empresas, a única grande plataforma
que segue permitindo anúncio político é a Meta (dona do Facebook e Instagram).

**Deepfake é proibido?**

Deepfake –conteúdo gerado ou manipulado digitalmente “para criar, substituir ou 
alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”– é proibido em qualquer
situação, seja para prejudicar ou favorecer uma candidatura, segundo nova regra 
do TSE.

O descumprimento da proibição pode implicar a cassação do registro ou do mandato
de candidatos, além de possível detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 
multa, diz Iná Jost, coordenadora de pesquisa do InternetLab.

**Quais as regras sobre uso de IA?**

Para os demais tipos de conteúdos feitos com inteligência artificial, o TSE determinou
que é preciso indicar “de modo explícito, destacado e acessível” que o material 
foi fabricado ou manipulado, além de informar qual a tecnologia utilizada.

Também ficou restrito o uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação
da campanha, que não poderá simular interlocução com candidato ou outra pessoa real.

**Influenciadores podem fazer publipost?**

Não. Desde as últimas eleições, há vedação expressa em resolução do TSE para que
pessoas físicas ou empresas sejam contratadas para fazerem posts de teor político
eleitoral em seus perfis nas redes sociais ou sites. O entendimento é o de que, 
sendo manifestação espontânea, falas de apoio ou crítica a candidatos são permitidas.

Quais as limitações sobre uso de dados pessoais pelas campanhas e envio de mensagens?

As regras proíbem o disparo em massa e o uso de telemarketing. Além disso, há previsão
de necessidade de consentimento expresso dos eleitores para que seus cadastros sejam
usados pela campanhas.

Segundo Carla Rodrigues, coordenadora da área de plataformas e mercado digital da
Data Privacy Brasil, organização sobre proteção de dados e direitos digitais, o 
tratamento de dados pessoais feito pelos partidos nas campanhas deve respeitar a
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

**Quais os limites para campanha na rua?**

Candidatos podem participar de passeatas, carreatas e caminhadas até as 22h da véspera
da eleição –5 de outubro. Até este prazo também são permitidas a colocação de mesas
nas ruas para distribuição de material de campanha e uso de bandeiras (desde que
sem dificultar a passagem). Outdoors, por outro lado, são proibidos.

**Até quando podem ser distribuídos santinhos?**

A distribuição de materiais gráficos como santinhos e panfletos está liberada até
as 22h do dia anterior à eleição. O material precisa ter CPF ou CNPJ do contratante
e do responsável pela confecção.

**Qual a regra para comícios?**

Comícios são permitidos até 3 de outubro, entre 8h e 24h -a exceção é o comício 
de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas. De modo
geral, o uso de trios elétricos é proibido nas campanhas, a não ser para a sonorização
dos comícios.

**Showmício e livemício são permitidos?**

Não. Tanto show como transmissão online de entretenimento gratuitos, financiados
e organizados por políticos ou partidos para pedir votos são proibidos.

**Artistas podem participar de evento de arrecadação?**

Sim. O entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) ao julgar o tema é que, apesar
da proibição ao showmício, eventos de arrecadação de recursos enquadram-se em doação
de campanha. Nesse sentido, um cantor é um eleitor e, com sua manifestação artística
e cultural, pode ajudar no financiamento de um projeto político.

Uma novidade na resolução do TSE deste ano foi dizer expressamente que, nesse tipo
de evento, é livre a manifestação de opinião política e preferência eleitoral pelos
artistas que se apresentarem, assim como discursos por candidatos.

Segundo o advogado eleitoral Rafael Rodrigo de Souto Ferreira, a diferença para 
o showmício é que, no evento de arrecadação, a pessoa compra ingresso sabendo que
está contribuindo para uma campanha. No entendimento dele, apesar da permissão para
manifestação de opinião durante o evento, não pode haver propaganda eleitoral e 
pedido de voto.

## Quando é a propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio?

De 30 de agosto a 3 de outubro é exibida a propaganda eleitoral gratuita no rádio
e televisão. O cálculo da distribuição do tempo de propaganda é feito segundo condições
alcançadas pelos partidos, como possuir um número mínimo de deputados federais, 
conforme apurado pelo Jornal **[Tempo ](http://instagram.com/jornaltemponovo)[Novo](https://www.portaltemponovo.com.br/)**.
