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Câmara e Prefeitura sem consenso sobre emendas ao Orçamento

Restando doze dias para o recesso legislativo, o Orçamento de 2020 ainda não saiu da Comissão de Constituição e Justiça e vereadores batem o pé contra a Prefeitura. Foto: Arquivo TN

A discussão sobre o Projeto de Lei 227/2019, contendo a Lei Orçamentária Anual 2020, deve se estender. É que ainda não há consenso sobre as emendas impositivas, que os vereadores defendem, especialmente os de oposição. A previsão de receita e despesa, segundo projeções da Prefeitura, é de R$ 1,7 bilhão para 2020.

O prazo para a apresentação das emendas ao Orçamento Municipal termina na segunda-feira (9), mas Prefeitura e vereadores ainda estão com discursos opostos. Vale esclarecer que emendas impositivas são investimentos indicados por parlamentares que, obrigatoriamente, precisam ser cumpridos pelo poder Executivo, podendo acarretar processo por improbidade.

Além disso, há também indecisões a respeito do percentual de remanejamento orçamentário. A Prefeitura encaminhou 25%, mas vereadores defendem que seja feito de 5 em 5%.

Segundo orientações do presidente da Comissão de Finanças da Câmara, Basílio da Saúde (sem partido), o valor estipulado para cada parlamentar é de R$ 565 mil em 2020. Importante lembrar que os vereadores devem aprovar o Orçamento, já com emendas, antes do recesso parlamentar de dezembro, que tem início no dia 18.

Em setembro, os vereadores alteram a Lei Orgânica e incluíram a previsão de emendas impositivas. Fato questionado pela Prefeitura da Serra, que, em seguida, baixou o Decreto n° 5235, suspendendo a mudança.

“O decreto é suficiente para suspender a emenda, uma vez que o parecer jurídico tem base emdecisões do STF e do STJ, que garantem que os chefes dos poderes Executivos podem deixar de cumprir lei que seja entendida como inconstitucional. A Procuradoria Geral do Município trabalha para adotar outras medidas judiciais cabíveis”, disse a Prefeitura.

Já o vereador Pastor Ailton (PSC) questiona a suspenção e dá sinais de que os oposicionistas devem se articular a favor da medida. “Nenhuma lei pode ser alterada, a não ser com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). E quem reconhece e decide pela inconstitucionalidade é a Justiça. Do contrário, não haveria necessidade da Câmara de Vereadores”, acrescentou o vereador.

 

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 18 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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