# Câmara de Vitória devolve mais de R$ 64,5 milhões aos cofres públicos

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- Published: 2024-12-27T09:11:53-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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O montante devolvido supera também o orçamento de R$ 63 milhões previsto para a 
Câmara de Vitória, em 2025. Crédito: Divulgação

Em um marco histórico, a Câmara de Vitória anunciou a maior devolução programada
de recursos já realizada pela instituição: R$ 64.5 milhões. O valor é o somatório
do não repasse de R$ 54.572.662,00 do orçamento de de 2025, da economia de R$ 9.150.000,00
do orçamento de 2024 e das aplicações de R$ 721.000,00 provenientes dessa economia.
O montante devolvido supera também o orçamento de R$ 63 milhões previsto para a 
Câmara em 2025.

Essa devolução foi possível por meio de medidas rigorosas de economicidade e de 
uma gestão eficiente dos custos fixos e variáveis da Casa. “O compromisso com a 
transparência e a boa gestão do dinheiro público sempre esteve no centro das nossas
ações. Mesmo realizando um concurso público, reestruturando todo o nosso parque 
tecnológico, inaugurando uma galeria de arte e realizando diversas melhorias e adequações
nas estruturas da Casa para receber os novos vereadores, nós conseguimos devolver
esse valor recorde para a população. Isso não é só um marco financeiro, mas também
um reflexo do trabalho ético e eficiente realizado por toda a equipe do Poder Legislativo”,
destacou o presidente Leandro Piquet.

O resultado também evidencia o esforço conjunto dos vereadores na administração 
pública, alinhados às reais necessidades da cidade de Vitória. “A atual Mesa Diretora
não apenas estabeleceu um novo padrão de excelência na gestão pública, como reforçou
a importância de usar os recursos públicos de forma consciente e transparente”, 
concluiu Piquet.

**Repasse Constitucional**

De acordo com o Artigo 29-A, inciso III, da Constituição Federal, as Câmaras Municipais
têm direito a um repasse anual de até 5% da receita tributária do município. Esse
recurso é destinado a garantir o funcionamento e a autonomia financeira do legislativo
municipal.

Embora a Constituição permita o uso integral desse percentual, cabe à Câmara administrar
os recursos de forma eficiente e responsável. Caso não utilize parte do montante,
a instituição pode devolvê-lo aos cofres públicos, possibilitando sua aplicação 
em áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura.
