# Câmara aprova Sistema Municipal de Cultura da Serra

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- Published: 2025-02-18T17:17:06-03:00
- Author: Mari Nascimento

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Plenário aprova Sistema Municipal de Cultura. Divulgação

A Câmara da Serra aprovou, durante a sessão da última segunda-feira (17) o Projeto
de Lei 53/2025, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura (SMC), a partir 
da instituição da Lei Paulo Negreiros. A proposta é de autoria do Poder Executivo
e foi aprovada com 14 votos favoráveis e dois votos contrários, conforme placar 
acima.

O documento aprovado determina os direitos culturais que devem ser assegurados a
todos os munícipes. Pontua políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas
pela municipalidade, com a participação da sociedade.

Fica também a cargo da Prefeitura assegurar o desenvolvimento da cultura como direito
de todos os cidadãos; universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; combater
a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; entre outras responsabilidades.

**Conselho Municipal de Cultura: **

A partir da Lei, ficam revogadas a Lei Municipal 1.937 de 17 de dezembro de 1996,
Lei nº 2.694, de 13 de abril de 2004 e a Lei nº 5.626, de 29 de setembro de 2022,
do Conselho Municipal de Cultura da Serra (CMCS).

E o Artigo 39 estabelece que o Conselho Municipal de Cultura da Serra (CMCS) é o
órgão colegiado deliberativo, consultivo, fiscalizador e normativo. Órgão responsável
pela gestão da cultura no Município, com composição paritária entre poder público
e sociedade civil, segundo a composição: 
I – **um Conselheiro titular e respectivo
suplente representantes das seguintes áreas culturais**:a) artes cênicas;b) artes
musicais;c) artes visuais;d) cinema, rádio, televisão, cultura digital, vídeo (audiovisuais);
e) cultura popular e tradicional;f) artesanato;g) literatura;h) coletivos culturais
e pontos de cultura;i) patrimônio histórico, arquitetônico, cultural e natural; 
ej) representante da Federação das Associações de Moradores da Serra (FAMS), que
sejam militantes da área cultural;

II – **10 membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público,
por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:**
a) 4 representantes da Secretaria
Municipal de Cultura: 1 representante do Departamento de Turismo;b) 1 representante
da Secretaria Municipal de Educação;c) 1 representante da Secretaria Municipal de
Comunicação;d) 1 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
e) 1 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;f) 1 representante
da Secretaria Municipal de Direitos Humanos;g) 1 representante da Câmara Municipal
da Serra, sendo prioritariamente da Comissão de Cultura.

O Conselho Municipal de Cultura divulgou nota celebrando a aprovação do projeto.

“Esse importante passo representa um marco histórico para a valorização da cultura
serrana, reforçando nosso compromisso com a diversidade, inclusão e o fortalecimento
das manifestações culturais locais”.
