Tramita na Câmara da Serra o Projeto de Lei 31/2020, que trata da reforma da previdência municipal. Chama a atenção na proposta o artigo que trata do pagamento da dívida patronal, os valores que a prefeitura deveria ter repassado ao Instituto de Previdência dos Servidores (IPS).
Com o PL o prefeito fica autorizado a parcelar em 60 vezes os valores não destinados ao Regime Próprio de Previdência Social, relativos ao auxílio-doença, segundo a proposta, no período entre 03/2007 e 12 2018. O PL não informa os valores.
Outro ponto abordado no projeto é a extinção de oito cargos no IPS. Mas os atuais ocupantes serão mantidos até dezembro, quando termina o mandato do atual prefeito.
Um artigo que promete gerar debate é o aumento do percentual de desconto em folha, que passará a ser de 14%.
A matéria fala ainda sobre licença-médica; licença-maternidade, inclusive para casos de adoção, salário-família, auxílio-reclusão e outros.
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