# Bolsonaro revoga artigo que suspendia contrato de trabalho

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- Published: 2020-03-23T14:26:40-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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Presidente revogou medida. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

_AGÊNCIA BRASIL – _O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) avisou há pouco nas
redes sociais que revogou o Artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que permitia
a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. O Artigo 18
previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia
ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação
profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa
suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de 
acordo ou convenção coletiva.

> – Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato
> de trabalho por até 4 meses sem salário.
> — Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) [March 23, 2020](https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1242131280415862784?ref_src=twsrc%5Etfw)

A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade
pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-
19[. A MP j](http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775)
á entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do _Diário
Oficial da União_, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional.
Caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias
coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão
de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento
do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS).
