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Berço Burigotto onde bebê morreu passará por recall

A empresa deverá instalar um conjunto de travas e inserção de advertência nos berços dobráveis modelo ‘Nanna’

Modelo de berço Nanna, que a criança utilizava. Foto: Divulgação

Por Clarice Poltronieri

Atenção papais que compraram berço desmontável da marca Burigotto. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça determinou que a empresa faça o recall do berço dobrável modelo Nanna por questões de segurança.

Este modelo de berço foi responsável pela morte por asfixia de uma criança de seis meses em Minas Gerais, no mês de fevereiro. A criança ficou em um vão entre a lateral do berço e o colchão, o que provocou sua asfixia.

Segundo a assessoria do Ministério da Justiça, a empresa protocolou na Senacom uma Campanha de Chamamento para instalar um conjunto de travas e inserção de advertência nos berços dobráveis modelo “Nanna”. Quem tiver o berço deve ficar atento à campanha e levar o berço para instalar a trava de segurança.

Mas ainda não há data para o recall acontecer. Segundo a assessoria da Burigotto, o recall foi adiado e assim que ele for liberado haverá divulgação na imprensa. Enquanto isso o uso do berço Nanna deve ser suspenso.

De acordo com a empresa Burigotto, há 252.118 mil berços modelo Nanna no mercado de consumo, com numeração de referência Ref. IXBE5029, vendidos em todos os estados do país.

A Burigotto informou que Relatório de Investigação de Acidentes de Consumo do Inmetro constatou “a possibilidade de ocorrer um espaçamento maior que 30 (trinta) mm entre a base acolchoada e as laterais da extremidade do berço”, situação que pode causar “asfixia e/ou aprisionamento de membros entre a base acolchoada e as laterais e extremidades do berço”.

Serviço

Para mais informações, basta procurar a Burigotto, por meio dos telefones 0800 770 2298 e (19) 3404-2000, pelo e-mail info@burigotto.com.br ou pelo site www.burigotto.com.br.

Caso tenha dificuldades em falar com a empresa, procure um órgão de proteção e defesa do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita.

Ana Paula Bonelli

Moradora da Serra, Ana Paula Bonelli é repórter do Tempo Novo há 25 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal.

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