Estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes onde há consumo de bebida alcóolica obrigados a afixar avisos sobre a proibição de dirigir automóveis sob a influência de álcool.
A Lei 10.488, de autoria do deputado Edson Magalhães (PMDB) foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13) e estabelece que o aviso deverá estar visível, na forma de cartaz ou faixa, e com mensagem explícita sobre tal proibição: “Se beber, não dirija. Dirigir alcoolizado é crime”.
Além disso, as despesas decorrentes da execução da nova legislação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
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