Categories: Notícias

Atraso de entrega de imóvel gera direito a indenização

O ano 2018 marcou o fim de um ciclo de 5 anos de retração econômica, de acordo com a  Coordenadoria de Projetos Imobiliários da Fundação Getúlio Vargas, o que significa dizer que, embora não tenha ocorrido outro boom imobiliário o setor está em expansão com crescimento consistente e contínuo.

A aquisição de imóvel na planta ou em construção se mostra vantajosa porque tem por diferencialo valor reduzido em comparação com um empreendimento já finalizado, no entanto, o constante crescimento no setor da construção civil parece criar mecanismos de falha no cumprimento dos contratos por parte das construtoras na medida em que apresentam a escassez  de mão de obra, indisponibilidade de materiais, problemas climáticos, burocratização dos órgãos liberativos do empreendimento causando adiamento na entrega das chaves.

A coluna desta semana tem por finalidade orientar o adquirente, ora consumidor, acerca de sua posição na relação contratual e os direitos resguardados pela legislação em caso de atraso de obra.

Relação de consumo e aplicação do Código De Defesa Do Consumidor

O promitente comprador é consumidor do produto fornecido pela construtora e incorporadora, estando assim a relação sujeita aos regramentos do CDC que em seu artigo 6° estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sob pena de reparação pelos danos patrimoniais e morais, ou seja, é previsível e possível mensurar o tempo necessário para conclusão de um empreendimento em face de toda a estrutura empresarial acrescendo a esta prazo suplementar de entrega de até 180 dias conforme permissivo legal. Assim, não se pode fixar prazo estimativo para a entrega da unidade imobiliária, deve existir de forma clara a data final da entrega do empreendimento.

Descumprimento do prazo gera dano presumido

O descumprimento do prazo definido em contrato, bem como divulgado por outros meios de comunicação acrescido de 180 dias gera dano presumido, esse prazo postergado embora não exista previsão legal é pacificado pelos tribunais, o que chamamos de jurisprudência, logo o injusto se qualifica se ultrapassado o período ofertado e a tolerância gerando ao consumidor adquirente direito a indenização no valor de um aluguel mensal de imóvel assemelhado até a efetiva disponibilização na posse do imóvel pelo adquirente, além do direito ao dano moral conforme o caso.

Como se aplica os juros de obra após descumprimento do prazo?

Juros de obra é um valor pago pelo adquirente de imóvel em construção. Recentemente, no final de 2019, o STJ firmou tese e estabeleceu por ilícita a cobrança de juros de obra ou de qualquer outro encargo similar após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade, observado o período de tolerância, uma vez que não pode o comprador ser responsabilizado por atraso ocasionado pela construtora.

É possível desistir da compra?

Existem situações em que o atraso da entrega do imóvel gera um dano tão extenso que afeta o animus que impulsionou a compra. Concluímos que o consumidor tem direito a reparação por dano patrimonial e extrapatrimonial acaso queira o cumprimento do seu contrato, contudo o código de defesa do consumidor e legislação civil também possibilita no caso de atraso da entrega a rescisão contratual conhecida como distrato imobiliário, que embora hoje possua regra própria por meio da recente lei 13.786/18, não se aplica no caso de rescisão por atraso, possuindo o consumidor direito a receber tudo o que pagou de volta devidamente atualizado.

Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

Últimas postagens

Eleições 2024: confira a ordem de votação na urna eletrônica

  Este ano, o primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Estarão em disputa os…

8 horas atrás

Serra abre concurso público com 895 vagas para professores e salários de R$ 5.300

A Prefeitura da Serra abre, nesta quinta-feira (2), um novo concurso público destinado à Secretaria Municipal de Educação. Estão disponíveis…

8 horas atrás

Véspera de feriado ao som de pagode, samba, sertanejo e rock na Serra

Quarta-feira – dia 1º de maio – é feriado do Dia do Trabalho e o happy hour da última terça-feira…

1 dia atrás

Hip hop e rap da Serra são destaques no primeiro dia da Expo Tattoo em Vitória

A 9ª Convenção de Tatuagem começa nesta sexta-feira (3) e seguirá até domingo (5) no Centro de Convenções de Vitória.…

1 dia atrás

Homem é preso após furtar 9 peças de picanha dentro de supermercado na Serra

Um homem de 30 anos foi preso enquanto cometia um furto de nove peças de picanha maturada em um supermercado…

1 dia atrás

É feriado nesta quarta-feira: veja o que funciona e o que não abre na Serra

Feriado Nacional: no dia 1º de maio celebra-se o Dia do Trabalhador, e tanto o comércio quanto as repartições públicas…

1 dia atrás