No final do mês de agosto, no dia 25, a Câmara da Serra aprovou um projeto de lei que proíbe a realização de tatuagens e piercing em animais. Na tarde de ontem (15) uma lei que versa sobre o mesmo tema também foi aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa.
A prática que é comum em outros países, onde muitos donos de cães e gatos usam a tatuagem como forma de identificar o animal com o telefone tatuado no corpo do bicho também está ganhando forma em alguns estados do Brasil.
Foi pensando nisso, que a vereadora Raphaela Moraes (Rede), autora do projeto, elaborou o projeto para evitar sofrimento nos animais. “É de conhecimento comum que a realização de tatuagens, piercings e semelhantes provocam dor. Impor esse sofrimento aos animais é uma forma de crueldade. É maus-tratos. Além disso, de acordo com médicos veterinários, existem outros problemas que envolvem esta prática, como o estresse durante o procedimento, processos alérgicos à tintura ou material utilizado, infecção e necrose”, explica a vereadora.
Na Serra, o projeto aguarda sanção do prefeito Sergio Vidigal.
Já na Assembleia Legislativa, foi aprovado pelos deputados na quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 135/2021, de autoria da deputada Janete de Sá (PMN) que também proíbe, só que em âmbito estadual, a realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais domésticos e silvestres para fins estéticos.
A matéria inclui essa regra no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 8.060/2005), que também é de autoria da parlamentar.
“Nós entendemos que o ser humano toma a decisão sobre seu corpo ao colocar um piercing ou fazer uma tatuagem. O animal não tem como tomar essa decisão. Além disso, esse tipo de prática pode gerar sofrimento e infecções, trazendo danos à saúde do animal”, justificou a deputada autora do projeto, que também preside os trabalhos da CPI dos Maus-Tratos Contra os Animais no ES.
O projeto agora só depende de sanção do govenador para virar Lei. Vale ressaltar que a Lei já estabelece que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime. Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.