Proibir a fabricação e a comercialização de armas de brinquedo no Estado. A proibição inclui brinquedos que disparem bala, bola, espuma, luz, laser e assemelhados, que produzam sons ou que projetem quaisquer substâncias que permitam a sua associação com arma de fogo. A vedação não inclui armas de pressão, em especial as de ar comprimido, airsoft e paintball, definidas em regulamentação expedida pelo Exército Brasileiro.
A proposta é um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Doutor Hércules (PMDB). Se virar lei, os infratores ficarão sujeitos à advertência por escrito e, em caso de reincidência, à multa que varia de R$ 327 a R$ 3.270.
Os estabelecimentos que comercializam brinquedos deverão afixar mensagens com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento não comercializa armas de brinquedo”.
A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Segurança, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ir à Plenário para votação.
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