# Após decisão da Justiça Federal, MPF recorre para que Buser seja considerado ilegal no ES

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- Published: 2025-02-06T18:31:59-03:00
- Author: Mari Nascimento

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Aplicativo que oferece passagens entre estados do Brasil a preços convidativos, 
o Buser segue na mira do Ministério Público Federal (MPF). O órgão apresentou um
recurso para que a Justiça Federal no Espírito Santo reconheça a ilegalidade do 
serviço de transporte oferecido pela plataforma.

A nova manifestação acontece após Justiça Federal do Espírito Santo reconhecer a
legalidade do modelo da Buser, plataforma de viagens de ônibus, ao julgar improcedente
uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A sentença, da 4ª Vara
Federal Cível de Vitória, determinou que o fretamento colaborativo, promovido pela
plataforma, é distinto do serviço de transporte regular.

A movimentação do MPF é mais um capítulo da Ação Civil Pública iniciada em 2020,
por meio da qual o órgão afirma que a plataforma Buser opera irregularmente o transporte
coletivo interestadual de passageiros, sem se adaptar às regras impostas pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com a ação, o MPF quer suspender a prestação
do serviço oferecido pelo Buser até que a empresa se adeque às imposições da ANTT
e à Legislação do país.

**O outro lado:**

Procurado pela reportagem do Tempo Novo, o Buser enviou nota, afirmando que neste
momento prevalece a decisão da Justiça, que declara a legalidade do sistema. Confira
a íntegra:

“A Buser aguarda julgamento definitivo do caso e reforça que neste momento prevalece
a sentença proferida pela Justiça Federal do Espírito Santo, em novembro de 2024,
que declara a legalidade do modelo de viagens da plataforma de viagens.
O Ministério
Público Federal (MPF) teve sua ação julgada improcedente e agora está recorrendo
da decisão da 4a Vara Federal Cível de Vitória. Ao negar os pedidos do MPF, o juiz
considerou que o fretamento colaborativo, promovido pela Buser, é distinto do serviço
de transporte regular.A decisão, do juiz Luiz Henrique Horsth Da Matta, reforça 
a aplicação da Lei da Liberdade Econômica, reconhecendo que a Buser atua como intermediadora,
conectando passageiros a empresas de transporte autorizadas.A plataforma, que tem
conquistado vitórias em tribunais federais e estaduais de todo o País, reafirma 
que está construindo uma jurisprudência favorável ao modelo da Buser, e confia que
o entendimento da Justiça Federal do ES será mantido”.
