# Alunos filhos de mulheres vítimas de violência têm prioridade em matrículas e transferências na Serra

- Link: https://www.portaltemponovo.com.br/alunos-filhos-de-mulheres-vitimas-de-violencia-tem-prioridade-em-matriculas-e-transferencias-na-serra/
- Published: 2021-08-09T15:43:44-03:00
- Author: Gabriel Almeida

![](https://www.portaltemponovo.com.br/wp-content/uploads/2021/07/1626124704707-
mg0747-1-scaled.jpg "auxiliar de creche")

De acordo com o texto, fica assegurada a matrícula ou transferência, a qualquer 
tempo, para a unidade de ensino municipal mais próxima de sua nova residência. Foto:
Edson Reis

Agora é Lei! Na Serra, crianças e adolescentes que estejam sob a guarda de mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar, têm prioridade na matrícula e transferência,
na rede de ensino municipal.

A Lei Municipal Nº 5.345, de 29 de julho de 2021, sancionada pelo prefeito Sergio
Vidigal, é de autoria do vereador Dr. Willian Miranda (PL) e foi publicada na última
quinta-feira (05) e deixa claro que tanto os Centros Municipais de Educação Infantil(
CMEIs), quanto as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) devem dar preferência
a esses estudantes na hora do ingresso ou mudança de local de ensino.

De acordo com o texto, fica assegurada a matrícula ou transferência, a qualquer 
tempo, para a unidade de ensino municipal mais próxima de sua nova residência. A
prioridade se dará quando a mudança de endereço da mulher vítima de violência ocorrer
com o objetivo de assegurar sua integridade e segurança, bem como a de sua família.

**Alunos de outros municípios também têm direito**

Estudantes que venham de outros municípios, e passem a residir na Serra pela mesma
razão, também têm o direito assegurado.

Para garantir o direito, agora previsto em lei, é necessário que o pedido de matrícula
ou transferência seja instruído com o deferimento de medida protetiva, pela autoridade
competente, além da apresentação de comprovante da nova residência.

**Lei sancionada no Agosto Lilás**

O prefeito da Serra, Sergio Vidigal destacou a relevância da Lei Municipal Nº 5.345,
lembrando que a sanção acontece, coincidentemente, no mês de agosto, quando vivemos
o Agosto Lilás de enfrentamento à violência contra a mulher.

“No último dia 02 de agosto lançamos o Programa Conta Comigo e anunciamos nada menos
que 12 ações concretas de amparo à mulher vítima de violência. Agora, sancionamos
essa Lei, que dá alívio às mulheres e seus filhos, que muitas vezes também são violentados,
seja com palavras, com a falta de afeto e até fisicamente. Nenhuma criança na Serra
ficará sem estudar por causa desse crime ainda tão comum na nossa sociedade. Garantimos
essa prioridade por entender que essa família precisa continuar de pé”, declarou
o prefeito Sergio Vidigal.
