Direito Extrajudicial

Alô morador: tire suas dúvidas sobre escritura e registro de imóvel e evite prejuízos

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que arrematantes de imóvel em hasta pública têm direito à propriedade, mesmo com a existência de prévio contrato de compra e venda do bem entre outras pessoas, porém não registrado em cartório imobiliário”, ou seja, “Quem não registra não é dono” ou “ganhou, mas não levou”

Meu caro leitor, vou contar uma história para entenderem melhor.

Joãozinho comprou uma casa linda de Maria, mas só fez um contrato particular. Depois de algum tempo, “perdeu” o imóvel, após ser arrematado em leilão. Parece até injustiça com Joãozinho, mas a verdade é que ele nunca foi dono.

Então, o que fazer quando adquirir um imóvel:

  • Contrato particular. É facultativo.
  • Escritura pública. Lembrando que é obrigatória se o valor do imóvel for superior a 30 salários-mínimos (acima de R$ 33.000,00).
  • Registro da escritura pública na matrícula do imóvel (Aqui se torna proprietário/dono)

No exemplo, Joãozinho fez apenas um contrato particular (e mesmo que tivesse feito a escritura), não seria dono, pois não registrou. Sim, quem não é proprietário está sujeito a sofrer várias consequências. No caso, ele perdeu um imóvel em leilão.

Seu imóvel está regularizado ou conhece alguém nessa situação??

Não cometa o mesmo erro de Joãozinho, procure um advogado de sua confiança!

Redação Jornal Tempo Novo

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