# Agora é Lei: quem ocupar imóvel não pode ser cobrado pela luz, água e gás de quem saiu

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- Published: 2021-08-04T13:14:43-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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jpg "Vandinho Leite")

Vandinho Leite é o autor do projeto de lei que virou regra em todo o Es. Foto: divulgação

A Lei 11.353/2021, publicada em edição extra do Diário do Poder Legislativo nesta
terça-feira (3), estabelece punição a concessionárias de água, energia e gás encanado
que negarem ou colocarem dificuldades à execução de serviços em imóveis ocupados
legalmente mas com inadimplência associada a antigos moradores.

Na prática, a partir dessa semana quem ocupar um imóvel em território capixaba, 
seja alugando ou comprando, por exemplo, não vai precisar pagar as contas em abertas
de quem saiu do imóvel.

Geralmente, concessionárias de serviços como Cesan e EDP condicionavam o religamento
dos serviços, somente com a quitação dos débitos passados, e com isso, eventualmente,
novos ocupantes acabavam pagando as contas de terceiros para resolver o problema.

De autoria de Vandinho Leite (PSB), a nova norma fixa multa de 500 Valores de Referência
do Tesouro Estadual (VRTEs), o correspondente hoje a R$ 1,8 mil se a empresa deixar
de prestar o serviço ao consumidor. O valor pode dobrar caso a demora no atendimento
seja superior a 30 dias.

Vandinho Leite classifica como abusiva e ilegal a prática de recusar ou dificultar
a prestação do serviço. Segundo ele, trata-se de “uma forma de coação ao adimplemento
por terceiro de obrigação que não lhe pertence e as concessionárias detêm meios 
próprios de cobrar seus créditos”.

#### **Promulgação**

A Lei 11.353/2021 tem como origem o Projeto de Lei (PL) 680/2019, aprovado no mês
passado pela Assembleia Legislativa e encaminhado para análise do governador Renato
Casagrande (PSB). A iniciativa foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa,
deputado Erick Musso (Republicanos), tendo como base o Artigo 66 da Constituição
Estadual, que permite o ato quando não houver manifestação do governador dentro 
do prazo de 15 dias. Nesses casos, a legislação considera o silêncio do chefe do
Executivo como sanção, ou seja, concordância com a matéria, permitindo a promulgação
pelo presidente do parlamento.

#### **Veja o PL na íntegra que virou Lei Estadual:**

[79168-092423029320082019-assinado](https://www.portaltemponovo.com.br/wp-content/uploads/2021/08/79168-092423029320082019-assinado.pdf)
