
Uma recente mudança na legislação aumentou o poder da Prefeitura da Serra para fiscalizar infrações de trânsito. Agora, o município está autorizado, por exemplo, a usar bafômetro para conferir se um motorista bebeu antes de dirigir e a multá-lo, se não passar no teste. A medida deve começar a funcionar ainda neste ano.
Até então, a Lei Seca era de responsabilidade apenas dos Detrans (Departamento de Trânsito) ou da polícia, inclusive rodoviária. A mudança na legislação beneficia todas as prefeituras do Brasil.
O secretário de Defesa Social da Serra, Joel Lyrio, afirmou que, na Serra, os agentes de trânsito irão utilizar o etilômetro.
“Estamos com a licitação para a compra desse tipo de equipamento e esperamos que no verão os agentes já estejam utilizando durante as fiscalizações”, disse o secretário ao Jornal Tempo Novo.
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Agentes podem até guinchar carros com irregularidades na Serra
De acordo com a Folha de São Paulo, os agentes de trânsito agora também podem fiscalizar, autuar e até guinchar veículos com película irregular nos vidros, rebaixados, com pneu liso, em mau estado de conservação e com lâmpadas queimadas, entre outras atribuições que não estavam na alçada municipal.
Motociclistas que trafegam com escapamentos barulhentos e motoristas que erguem o som a volumes altos também devem ficar atentos à aplicação de multa pelos agentes de trânsito.
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida, falta de lentes corretoras obrigatórias e licenciamento do veículo vencido são outros casos incluídos na lista de novas competência dos órgãos municipais de trânsito.
A mudança aparece no art. 24 da lei 14.599, promulgada em 19 de junho de 2023.
Segundo o novo texto, “compete concorrentemente aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas no CTB [Código de Trânsito Brasileiro]”.
Até então, havia uma distribuição de competências. As dos municípios eram basicamente relacionadas a circulação, parada, estacionamento, peso, dimensão e lotação.
Aos órgãos estaduais e rodoviários cabia a fiscalização de veículos e condutores.
De acordo com o Ministério dos Transportes, continuam fora da esfera municipal as infrações que são de competência privativa dos estados e que envolvem o registro do veículo.
O que diz a lei 14.599, de 19 de junho de 2023
– Fica a cargo de órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios a execução da fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo; a autuação e aplicação das penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas pelas infrações previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), excetuadas aquelas de competência privativa de órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal; notificação de infratores e arrecadação das multas aplicadas
Operações da Lei Seca
O advogado Ademir Rafael dos Santos lembrou que as operações da Lei Seca, que no perímetro urbano eram só realizadas pela Polícia Militar, agora podem ser feitas pelos agentes de trânsito das cidades, que também podem autuar quem se recusa a fazer o teste do bafômetro.
Algumas multas que agora podem ser aplicadas pelo município
Conduzir veículo com:
- Lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado
- Passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior e com permissão
- Dispositivo antirradar
- Sem qualquer uma das placas de identificação ou que estejam ilegíveis
- Que não esteja licenciado
- Cor ou característica alterada
- Sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória
- Equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante, ou sem ele
- Equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran
- Descarga (escapamento) livre
- Silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante
- Equipamento ou acessório proibido
- Iluminação alterada
- Adesivo no para-brisa
- Películas irregulares nos vidros
- Em mau estado de conservação
- Pneus lisos
Também pode multar:
- Quem é flagrado pelo bafômetro com quantidade de álcool de 0,05 mg/l até 0,33 mg/l (miligrama por litro de ar alveolar)
- Quem usa alarme indevidamente ou que produz som ou ruído que perturbe o ambiente
- Quem usa som com volume alto ou frequências não autorizadas
- Quem está com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida
- Quem não licenciou o veículo
- Quem é flagrado sem lentes corretivas e é obrigado a usá-las

