A partir desta terça-feira (1) está liberada a venda, captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e armazenamento do caranguejo em todo o Espírito Santo.
O próximo período de proibição será de 10 a 16 de março. A ação tem como objetivo principal preservar a reprodução do animal que, durante a andada, sai da toca para se acasalar. A comercialização é proibida mesmo que o estabelecimento comprove que o caranguejo-uçá tenha sido trazido de outro Estado.
Fiscalização
Durante os períodos de proibição, a Fiscalização Ambiental da Serra verifica mangues, peixarias e estabelecimentos comerciais que vendem o crustáceo. A população pode contribuir para que os infratores sejam flagrados. Os telefones para denúncias são (27) 99951-2321 e 0800 2839780.
Confira o calendário de defeso estabelecido em portaria publicada pelo Governo do Estado:
1º Período: de 25/01 a 31/01;
2º Período: de 09 a 15/02 e de 23 a 29/02;
3º Período: de 10 a 16/03 e de 24 a 30/03;
4º Período: de 08 a 14/04 e de 23 a 29/04.
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