Teve início hoje, dia 1° de março, o Defeso do Camarão. Por esta razão, até o dia 31 de maio, fica proibida a pesca de arrasto motorizado dos camarões branco, rosa, santana ou vermelho, sete-barbas e barba-ruça, nas regiões Sul e Sudeste do país.
O objetivo do defeso é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies, garantindo assim, a integridade dos estoques pesqueiros e evitando a sua extinção. Os consumidores podem colaborar, comprando somente camarão congelado capturado antes do período de defeso ou priorizando o consumo de outras espécies de frutos do mar durante esse período.
Quem for flagrado desrespeitando o período de defeso poderá ser autuado por crime ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca, penalidades estas previstas na Lei n° 9.605, de 12/02/1998, e no Decreto n° 6.514, de 22/07/2008.
Segundo a Instrução Normativa IBAMA nº189/2008, o desembarque das espécies mencionadas será tolerado somente até o segundo dia corrido após o início do defeso. A cadeia produtiva, que inclui pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela captura, conservação, beneficiamento, industrialização, comercialização e transporte de camarões deverá declarar à Superintendência Estadual do IBAMA, até o 7° dia corrido a contar do início do defeso, uma relação detalhada do estoque das espécies capturadas, indicando os locais de armazenamento, bem como comprovação de sua origem.