Na noite da última terça-feira (4), uma ação de fiscalização integrada da Prefeitura da Serra autuou 15 distribuidoras de bebidas que estavam operando fora das normas estabelecidas pela Lei 6121/2024. O resultado da operação foi divulgado nesta sexta-feira (7).
A operação foi realizada pela equipe do Departamento de Fiscalização de Posturas, ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), com o apoio da Guarda Civil Municipal.
Os estabelecimentos irregulares foram notificados em diversos bairros, incluindo Taquara I, Planície da Serra, Valparaíso, José de Anchieta II, Rosário de Fátima, São Diogo I, Chácara Parreiral, Jardim Atlântico e o Centro da Serra.
O Diretor do Departamento de Obras e Posturas da Serra, Ailton Rodrigues, ressaltou a importância de os proprietários de distribuidoras respeitarem a legislação vigente. “Pedimos aos comerciantes que atuam nesse setor que cumpram as normas para evitar a aplicação de medidas mais severas. Nosso objetivo é equilibrar a atividade econômica com a segurança dos trabalhadores, frequentadores e da população”.
A Lei 6121/2024 estabelece penalidades que variam entre 300 e 600 Unidades de Regência Fiscal (URF), sendo que cada URF equivale a R$100,00. Além das multas, os estabelecimentos que não cumprirem as normas podem ser sujeitos ao fechamento. A fiscalização visa garantir que as distribuidoras de bebidas atuem dentro da legalidade e com a segurança necessária para seus trabalhadores e clientes.
A Prefeitura da Serra orienta a população a denunciar estabelecimentos irregulares. Quem identificar distribuidoras de bebidas fora das normas pode acionar o Departamento de Fiscalização de Posturas através do Colab ou pelo telefone (27) 99517-9126.
A Lei 6121/2024, que entrou em vigor no dia 18 de dezembro de 2024, regulamenta o funcionamento das distribuidoras de bebidas no município da Serra e estabelece regras específicas para garantir a segurança e o bem-estar da população. A nova legislação impõe uma série de restrições aos estabelecimentos, como:
Além disso, a nova legislação também determina que novas distribuidoras de bebidas não poderão ser abertas em um raio de 100 metros de estabelecimentos de ensino, hospitais, postos de saúde, maternidades, creches e asilos, buscando assim preservar a segurança e o bem-estar da comunidade.
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