# 13º salário será antecipado em 2026 para trabalhadores; veja a nova data-limite para pagamento

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- Published: 2026-10-14T19:40:02-03:00
- Author: Gabriel Almeida

Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada terão uma mudança importante 
no calendário do 13º salário em 2026. A segunda parcela da gratificação deverá chegar
mais cedo à conta dos empregados, devido à coincidência entre o prazo estabelecido
pela legislação e o fim de semana.

Neste ano, o pagamento deverá ocorrer até 18 de dezembro, uma sexta-feira, dois 
dias antes da data tradicional. A antecipação será necessária porque o dia 20 de
dezembro, prazo máximo previsto em lei, será em um domingo.

A alteração vale para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das 
Leis do Trabalho (CLT) e não representa a criação de um novo benefício. Trata-se
apenas de uma adequação do calendário para garantir que o dinheiro seja depositado
dentro do período permitido.

Já a primeira parcela continuará com o prazo habitual. Os empregadores terão até
30 de novembro para realizar o pagamento, enquanto a segunda parte deverá estar 
disponível antes do último fim de semana que antecede o Natal.

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## **13º salário será antecipado: veja as datas de pagamento em 2026**

De acordo com as regras trabalhistas, as empresas precisam observar dois prazos 
para quitar o décimo terceiro salário dos funcionários.

Em 2026, o calendário ficará da seguinte forma:

 * Primeira parcela: pagamento até 30 de novembro, segunda-feira;
 * Segunda parcela: pagamento até 18 de dezembro, sexta-feira;

Prazo previsto originalmente na legislação: 20 de dezembro, que neste ano será um
domingo.

A antecipação da segunda parcela ocorre para evitar que o vencimento coincida com
um dia sem expediente bancário regular.

Embora a legislação estabeleça o dia 20 de dezembro como limite, a orientação para
2026 é que as empresas concluam os depósitos até a sexta-feira anterior.

Portanto, os empregadores não devem deixar o pagamento para segunda-feira, 21 de
dezembro, quando o prazo legal já terá terminado.

Vale destacar que as empresas podem depositar o benefício antes dessas datas. Algumas
categorias também contam com acordos coletivos que estabelecem condições específicas
para o pagamento.

## **Quais trabalhadores terão direito ao 13º salário antecipado?**

O décimo terceiro é um direito garantido aos empregados com vínculo formal de trabalho,
independentemente de terem completado um ano inteiro na empresa, conforme apurado
pelo Portal **[Tempo ](https://www.portaltemponovo.com.br)[Novo](https://instagram.com/jornaltemponovo)**.

Isso significa que profissionais admitidos durante 2026 também poderão receber a
gratificação, desde que tenham trabalhado pelo período mínimo necessário para gerar
o direito.

Entre os beneficiados estão:

 * Empregados contratados com carteira assinada;
 * Trabalhadores domésticos com registro formal;
 * Profissionais do setor rural com vínculo empregatício;
 * Funcionários contratados por prazo determinado;
 * Trabalhadores admitidos ao longo de 2026, com pagamento proporcional.

Os contratos intermitentes possuem regras próprias, incluindo o pagamento proporcional
do décimo terceiro ao final dos períodos de prestação de serviços.

Para os demais empregados, a legislação considera cada mês com pelo menos 15 dias
trabalhados como um mês completo para o cálculo da gratificação.

Dessa maneira, quem trabalhou durante todo o ano geralmente recebe um décimo terceiro
equivalente a um salário mensal. Já quem iniciou o contrato depois de janeiro recebe
o valor proporcional.

## **Como calcular o valor do décimo terceiro em 2026?**

O cálculo do benefício considera a remuneração do empregado e o número de meses 
trabalhados ao longo do ano.

Para descobrir o valor proporcional, o trabalhador pode dividir o salário bruto 
por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses que entram na contagem.

Um funcionário que ganha R$ 3.000 mensais e trabalhou durante os 12 meses de 2026,
por exemplo, terá direito a R$ 3.000 de décimo terceiro bruto.

Nesse caso, a divisão poderá ocorrer da seguinte maneira:

 * Primeira parcela: R$ 1.500, sem descontos de INSS e Imposto de Renda;
 * Segunda parcela: valor restante após a dedução dos descontos obrigatórios, quando
   aplicáveis.

Por outro lado, se o mesmo empregado trabalhou apenas seis meses, o décimo terceiro
bruto será de R$ 1.500.

A remuneração utilizada no cálculo também pode incluir comissões, horas extras habituais
e adicionais previstos na legislação.

Assim, empregados que recebem valores variáveis poderão ter uma gratificação superior
ao salário-base. Eventuais diferenças apuradas após o fechamento de dezembro deverão
ser ajustadas conforme as regras trabalhistas.

## **Por que a segunda parcela do 13º salário pode ser menor?**

Apesar da mudança na data de pagamento, as regras de desconto não sofrerão alterações
por causa do calendário.

A primeira parcela costuma corresponder à metade da gratificação estimada e chega
ao trabalhador sem descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

Já a segunda parcela concentra os descontos legais incidentes sobre o décimo terceiro.

Por isso, o valor depositado em dezembro poderá ser inferior ao recebido na primeira
etapa.

O empregador deverá considerar a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, quando
houver incidência, além de eventuais ajustes no cálculo da remuneração.

## **Aposentados e pensionistas também receberão em dezembro?**

O calendário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social(
INSS) não acompanha necessariamente os prazos aplicados aos empregados com carteira
assinada.

Em 2026, o Governo Federal antecipou o décimo terceiro dos beneficiários da Previdência
Social. Os pagamentos começaram em abril, e a segunda etapa foi concluída no início
de junho.

Com isso, os aposentados e pensionistas que já receberam as duas parcelas não terão
um novo décimo terceiro referente ao mesmo ano em dezembro.

Entretanto, existe uma exceção para quem começou a receber benefícios previdenciários
depois do período de antecipação.

Segundo o INSS, os segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio 
de 2026 poderão receber o abono no calendário de novembro, desde que tenham direito
à gratificação.

Os pagamentos dessa etapa ocorrerão entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme
o número final do benefício.

É importante lembrar que os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação
Continuada (BPC) não recebem décimo terceiro por esses programas.

## **O que fazer se a empresa atrasar o pagamento do 13º salário?**

O descumprimento dos prazos pode trazer consequências para os empregadores.

Caso o dinheiro não seja depositado até a data-limite, o funcionário poderá procurar
o setor de recursos humanos da empresa para verificar o motivo do atraso.

Se a situação não for resolvida, o trabalhador poderá buscar o sindicato responsável
por sua categoria ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do Ministério do
Trabalho e Emprego.

Também será possível recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento de valores
pendentes.

Dependendo das regras previstas na convenção coletiva, a empresa poderá enfrentar
multas e outras penalidades.

Portanto, 18 de dezembro de 2026 será a data de referência para o pagamento da segunda
parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira
continuará com vencimento em 30 de novembro, mantendo a estrutura tradicional de
pagamento do benefício.
