Mesmo aqueles eleitores que não votaram ou não justificaram ausência no primeiro turno das eleições municipais deve participar das eleições do segundo turno, no próximo dia 30 (domingo), ou justificar a ausência, caso esteja fora do domicílio eleitoral.
A justificativa é obrigatória aos moradores dos municípios que terão segundo turno e pode ser feita entre 8h e 17h do dia das eleições em qualquer local de votação. É necessário preencher um formulário (Requerimento de Justificativa Eleitoral), adquirido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou nos locais de votação e apresentar documento oficial de identidade com foto.
O eleitor que deixa de votar e não justifica a ausência pode ser punido com multa estabelecida pelo juiz eleitoral. Além disso, sem comprovante de votação, de justificativa ou pagamento da multa ficará impedido de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; receber vencimentos, remuneração ou proventos de função pública; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em autarquias e outras instituições federais ou estaduais e outras.